Declaração de Princípios
1 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES constituiu-se como organismo que defende e pretende alcançar, os princípios éticos e jurídicos necessários ao bom desempenho da prática óptica e optométrica no âmbito de um elevado sentido social.
Terá, pois, como principal propósito o de defender, proteger e desenvolver os interesses científicos e profissionais dos seus membros, fomentando intensivamente o ensino e a formação dos ópticos e optometristas.
2 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES lutará, particular e publicamente, para que as profissões de óptico e de optometrista se elevem a nível superior, técnica, ética e profissionalmente, orientando-as nas diferentes ramificações da ciência, de forma que com a sua fecunda preparação possam colocar toda a capacidade do seu. Saber e experiência no cuidado da saúde visual do povo de Portugal.
3 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES, lutará pela legislação, regulamentação e planificação da profissão, procurando consciencializar as autoridades públicas constituídas, para os avanços tecnológicos e científicos, para as necessidades colectivas da população em matéria de saúde ocular, para o imperativo da derrogação de leis caducas e ultrapassadas, pelo reconhecimento oficial duma escola ou, de um curso de formação profissional. Manteremos firmes a nossa capacidade e esforço de luta pelo objectivo histórico do processo evolutivo da profissão em Portugal, para o seu melhor exercício e dignificação nos planos científico e social, que lhe correspondem, por direito.
4 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES, manterá laços fraternos com toda a organização profissional afim, que lute contra a ignorância, o mero mercantilismo e sim, o faça pela paz, pela liberdade, pelo progresso social e económico dos povos, através de profissões de óptico e optometrista.
5 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES, lutará pelo avanço da ciência óptica, sempre que esta não tenha com objecto, negociar com a saúde do aparelho visual; velará para que a industrialização, nos planos ópticos e optométricos, se realize com coordenação e na qual os ópticos e optometristas participem com os seus conhecimentos práticos e experientes.
Pugnará sempre, para que os descobrimentos e avanços da ciência sejam, efetivamente, postos ao serviço duma melhor correcção óptica e como contribuição para um maior benefício da sociedade.
6 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES intentará o ensino planificado dos ópticos e optometristas e que a sua preparação se basei, sempre, exclusivamente, nos conhecimentos da ciência, declarando-se desde já, contra qualquer intenção de deturpação. Os seus membros opor-se-ão a qualquer tendência que tenha a finalidade de falsificação da ciência óptica ou da optometria, seja na escola, na oficina, no laboratório, no gabinete ou no exercício profissional.
7 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES velará por manter a unidade nacional dos ópticos e optometristas portugueses, nomeadamente nos aspetos sócio-económicos e culturais, estabelecendo sólidas bases para que se mantenham firmes e permanentes as relações entre eles e a UNIÃO.
8 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES considera ser imprescindível, porque factor histórico, a clivagem da profissão. Não obstante, entende-se
que para todos os problemas que nos afectam, deverá perspectivar-se uma conduta correspondente que não altere a unidade e o bom entendimento, considerando tal comportamento a melhor base para a obtenção de frutuosos resultados para as lutas em que a profissão possa vir a estar interessada.
9 - A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES colaborará com todas as entidades públicas e privadas no domínio do ensino, sempre que se trate de formação profissional de ópticos ou de optometristas; não obstante, procurará criar e incrementar os seus próprios programas que julgue úteis para melhorar os conhecimentos técnicos e práticos dos seus membros.
10 – A UNIÃO PROFISSIONAL DOS ÓPTICOS E OPTOMETRISTAS PORTUGUESES aspira a representar os sentimentos de todos os ópticos e optometristas do País, garantindo a unidade e o respeito mútuo entre todos os seus membros, pelo que procurará atrair ao seu seio, todos quantos, convenientemente, aceitem as suas regras deontológicas, os seus princípios, os seus estatutos e os seus regulamentos.