COMUNICADO - ATOS MÉDICOS
Lisboa, 12 de Janeiro de 2024
Caros Associados,
Tendo presente a recente aprovação (ainda não publicada) do (novo) estatuto da Ordem dos Médicos, no âmbito do qual têm sido levantadas algumas dúvidas no que concerne à (eventual) intersecção com a Optometria, vem a Direção da UPOOP emitir o seguinte comunicado:
- a função e competências do Óptico-Optometrista encontram-se devidamente descritas, seja a nível internacional – pela OMS, pela ECOO, pela WCO -, seja a nível nacional, designadamente na Tabela Nacional da Profissões e no Contrato Coletivo de Trabalho;
- o Óptico-Optometrista está igualmente reconhecido em termos de formação e de prática, seja a nível institucional – ERS, ADSE, Autoridade Tributária, etc -, seja na prática do dia-a-dia nos diversos locais onde exerce, especialmente nos Estabelecimentos de ótica;
- o ato médico está definido desde 2019 (Regulamento n.º 698/2019 – ainda em vigor), o qual pretendeu salvaguardar “o interesse público de não se permitir a todos os prestadores de serviços de saúde uma intromissão em atos exclusivos para os quais só os médicos estão cabal e integralmente habilitados.”;
- A UPOOP entende que os Optometristas não praticam e não pretendem praticar atos médicos;
- atente-se na definição de ato médico, a atual e na que deverá entrar em vigor:
- A função do Óptico-Optometrista não se confunde – nunca se confundiu, nem se pretende confundir – com a de qualquer médico;
- A UPOOP entende que o exercício da profissão se mantém nos mesmos moldes em que até aqui se tem efetuado.
Sem prejuízo de uma ulterior e mais aprofundada reflexão sobre esta e outras matérias, a UPOOP continuará a defender os interesses dos Ópticos-Optometristas, pugnando pelo reconhecimento da profissão e dos seus profissionais, como tem feito nos últimos 44 anos, junto de todos os organismos e instituições.
Saudações Optométricas,
A Direção da UPOOP